O que é uma Comissão Especial ?
As Comissões Especiais são comissões temporárias constituídas para dar parecer sobre PEC, projeto de código, e proposições que tratem de matéria de competência de mais de três comissões de mérito. No caso de PEC, a comissão é constituída desde que a proposta tenha sido admitida pela CCJC, ou pelo Plenário em apreciação preliminar. Caberá à comissão especial o exame do mérito da PEC e das emendas que lhe forem apresentadas, no prazo de 40 sessões.(Art. 34 e Art. 202, §2º/RICD).
As emendas devem preencher os mesmos requisitos exigidos para apresentação da PEC, e estão sujeitas às mesmas limitações. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, poderão oferecer emenda ou substitutivo à PEC, e também estarão sujeitos às mesmas limitações. O exame da admissibilidade das emendas ou de substitutivo apresentado é feito pela própria Comissão Especial.(Art. 202, §3º e §4º/RICD)
Fonte: Agência Câmara