A nova trajetória do PLS 196/09 é na Câmara de Deputados Federais
Após o protocolo do PLS 196/09 no Senado Federal em 14/05 e passado por 2 (duas) votações, sendo a primeira em 30/06 na Comissão de Assuntos Econômico (CAE) e a segunda no dia 26/08, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei que cria e estabelece o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 será encaminhado à Câmara de Deputados Federais, na próxima semana, ou no prazo de 5 sessões do Senado Federal.
Isso porque, segundo o Regimento Interno do Senado, o texto aprovado na CAS, ainda deverá ser lido em plenário e não havendo nenhum recurso contra a sua aprovação, o mesmo segue para a Mesa Diretora da Câmara de Deputados Federais.
Possíveis mudanças na Proposta
1º) O PLS 196/09 receberá uma nova numeração, ou seja, não o chamaremos mais de PLS 196/09, seguirá uma nova numeração estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados;
2º) O Presidente da Câmara de Deputados Federais, fará despacho indicando quais serão as Comissões que o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 irá ser analisado, e ainda, é nesse momento que se definirá quantas votações ainda terão que serem vencidas para que o Projeto vá a sanção presidencial;
3º) Sendo o despacho da Presidência da Câmara no sentido de ser terminativo nas Comissões, a exemplo do Senado, o cuidado deverá ser redobrado na escolha dos relatores do Projeto, pois é nesse momento o maior perigo, tendo em vista, a possibilidade de ser indicado relatores não compromissados com a categoria, podendo relatar contrário a aprovação do Projeto ou ainda simplesmente, não relatar e guardar o seu relatório na gaveta!
A Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, tem buscado informar os profissionais sobre as características factuais da propostas. É notorio que muitos têm uma ideia do PLS que não corresponde com a realidade, como por exemplo "que a lei garantirá o piso de R$ 930,00, logo após a sua aprovação. Isto não é verdade. O proprio texto da lei deixa claro que o piso salarial será integralizado de forma progressiva e proporcional no prazo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor da lei.
Outra ideia que foge da realidade diz respeito a responsabilidade do gestor municipal. Na verdade caberá à União efetuar os repasses financeiros por meio de recursos de seu orçamento, na forma e nos limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O que já acontece!
A PLS 196/2009 não representa ações isoladas para garatir os direitos dos agentes de saúde. O Deputado Vicente Arruda (PR/CE) é o relator da PEC 391/09, que cria o direito ao Piso Salarial Nacional entre outras vantagens para os Agentes de Saúde.
É muito importante que essa PEC 391/09 seja aprovada na CCJ da Câmara de Deputados Federais ainda na próxima semana, evitando assim que o PLS 196/09 seja apensado a PEC 391/09, antes mesmo de ser relatado por outro relator.